quarta-feira, 30 de abril de 2008

Jornalismo Cidadão versus Jornalismo Profissional

Umas das grandes polémicas actuais no mundo do Jornalismo, é a temática do jornalismo cidadão vs jornalismo profissional. Por jornalismo cidadão, entende-se por jornalismo produzido por cidadãos sem qualquer tipo de formação jornalística, que por se encontrarem no local do acontecimento como, por exemplo, um acidente, registam imagens ou vídeos que são depois enviados aos meios de comunicação e, a partir daí, transmitidos.
Esta forma de “fazer jornalismo” é facilitada pelas novas tecnologias, pois basta ter um telemóvel com fotografia, câmara de filmar integrada que depois podem ser publicados em blogs, web blogs, sites, os blogs são a forma mais fácil dos cidadãos publicarem as suas “noticias”.
Apesar de todas estas facilidades, a verdade é que o jornalista cidadão por não ter habilitações académicas os seus trabalhos não possuem a mesma qualidade e rigor que os dos jornalistas profissionais.
Exemplos deste tipo de jornalismo são o 11 de Setembro, onde as pessoas que se encontravam perto das torres gémeas com telemóveis, captaram imagens em tempo real que posteriormente foram usadas nos vários telejornais, bem como no caso no tsunami na Ásia.
No nosso país, esta técnica está a revolucionar a nossa televisão.” Se você for o primeiro a chegar ao local, não hesite. Pare, veja e registe o momento. Os seus 'exclusivos' poderão ser notícia TVI!" , esta é a forma da estação televisiva TVI apelar aos cidadãos para a sua iniciativa “Eu vi”, as pessoas captam os acontecimentos, enviam para a TVI e são emitidos em conjunto com as outras noticias.
As fotografias e vídeos podem ser enviados por e-mail ou via postal (euvi@tvi.pt), com a respectiva identificação do "jornalista cidadão” ver regulamento no site do canal.
Também o canal televisivo SIC aderiu a esta nova pratica, como podemos verificar no site sic online, Participe e envie o seu testemunho para jornalismodocidadao@sic.pt é o slogan da campanha.
Em oposição, temos o jornalismo profissional, que segundo o Estatuto do Jornalista
“são considerados jornalistas aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias e opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica.” (Art. 1º Lei nº 1/99 de 13 de Janeiro).
A função do jornalista é procurar a informação, fase de recolha, trata-la da melhor forma, separar o essencial do acessório e faze-la chegar ao cidadão com o máximo de rigor e precisão. O jornalista antes de publicar o que quer que seja tem a preocupação de procurar fontes e confirmar a veracidade dos acontecimentos, nos seus trabalhos o jornalista identifica as fontes salvo excepções em que estas estão protegidas pelo sigilo profissional.
Aquando da elaboração das noticias, estes profissionais respeitam regras como por exemplo os valores noticia.
Os jornalistas profissionais não vêm com bons olhos os jornalistas cidadãos, pois sentem-se injustiçados por estes não terem que passar pela Universidade para tirarem um curso superior como eles para poderem exercer plenas funções de jornalista e usarem a informação de forma não correcta e tratada.
Um jornalista para ser considerado como tal tem que possuir carteira profissional “os indivíduos têm que possuir habilitações para tal e ter o respectivo título emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. ( ver Art. 4º - Estatuto do Jornalista)
Conclui-se portanto que é mais credível a informação do jornalista profissional, que possui um curso de jornalismo ou comunicação social e que estudou para poder informar o público. Estes respeitam regras e normas e regem-se por legislações como o Código Deontológico do Jornalista, Estatuto do jornalista, Lei de Imprensa, rádio e televisão entre outros. A sua principal função é captar a noticia para depois chegar de forma verídica ao público, que todos os dias aguarda pela informação através da imprensa, da rádio ou da televisão para se manter a par do que se passa no seu pais e no Mundo.


Bibliografia:

TRAQUINA, Nelson. Jornalismo: Questões, Teorias e “estórias”. Lisboa,1993

SOUSA, Jorge Pedro – Elementos de Jornalismo impresso, 2001

Leituras on-line:

Wikipédia – Jornalismo cidadão
URL: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jornalismo_cidadão
(data de consulta: 26/4/08)

Sic on-line
URL: http://sic.aeiou.pt/online/jornalismo%20do%20cidadao
(data de consulta : 26/4/08)

DN on-line –Jornalismo Cidadão
URL:
http://dn.sapo.pt/2006/06/08/media/cidadao_jornalista_revoluciona_media.html
(data de consulta 29/4/08)

DN: TVI propõe transformar cidadãos em jornalistasURL < http://dn.sapo.pt/2008/04/06/media/tvi_propoe_transformar_cidadaos_jorn.html>(Data da consulta: 29/04/2008)

Leitura de Legislação e documentos de cariz deontológico :

Código Deontológico dos Jornalistas
Lei de Imprensa
Estatuto do Jornalista

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